TJDF APC - 1102059-20110110123540APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO AUSENTE. QUADRO SEQUELAR. GRAVIDADE DA LESÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não comprovado, mediante prova pericial, o nexo de causalidade entre a qualidade do atendimento médico prestado pelo sistema de saúde do Distrito Federal e o quadro sequelar consolidado do apelante, incabível pedido de reparação por danos materiais, morais e estéticos. 2. Descabida a responsabilização do Estado quando evidente que as sequelas apresentadas pelo autor não decorrem de falha na prestação do serviço público, mas da própria gravidade da lesão sofrida. 3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO AUSENTE. QUADRO SEQUELAR. GRAVIDADE DA LESÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO. INCABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não comprovado, mediante prova pericial, o nexo de causalidade entre a qualidade do atendimento médico prestado pelo sistema de saúde do Distrito Federal e o quadro sequelar consolidado do apelante, incabível pedido de reparação por danos materiais, morais e estéticos. 2. Descabida a responsabilização do Estado quando evidente que as sequelas apresentadas pelo autor não decorrem de falha na prestação do serviço público, mas da própria gravidade da lesão sofrida. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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