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Jurisprudência


TJDF APC - 1102076-20170910035745APC

Ementa
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. COMUNHÃO PARCIAL. BENS PARTICULARES OU SUB-ROGADOS. CESSIONÁRIO EXCLUSIVO. EXCLUSÃO DA PARTILHA. BEM PRIMITIVO. IMÓVEL EM DISPUTA. PREÇOS EQUIPARADOS. COMPROVAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. PROVA ROBUSTA. SUB-ROGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 1.659, I, do Código Civil regula o regime da comunhão parcial e exclui da partilha os bens particulares ou aqueles sub-rogados em seu lugar, sendo irrelevante que a sub-rogação tenha se ultimado na constância da sociedade conjugal. 2. Constatando-se que a data de subscrição do instrumento particular de cessão de direitos relativo a bem primitivo é anterior ao advento do enlace marital e que apenas um dos cônjuges integra aquele negócio jurídico como cessionário exclusivo, cediço que se trata de bem particular não suscetível à partilha. 3. Verificado que o montante advindo da alienação de bem primevo particular, constante de escritura pública, equipara-se fielmente ao preço pago por imóvel adquirido na vigência do vínculo conjugal, de forma que o valor percebido pela venda daquele sirva integralmente ao adimplemento da contraprestação concernente a este, revela-se inequívoca a constituição de prova robusta da sub-rogação, determinando-se a exclusão da comunhão do bem sub-rogado. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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