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Jurisprudência


TJDF APC - 1102081-20150910135354APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. QUITAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. 1. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio (art. 662 do CPC). 2. Se o trâmite para a realização da partilha de bens seguiu o rito do arrolamento, aplica-se o comando inserto no § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil, postergando para eventual processo administrativo a comprovação da quitação dos impostos de transmissão incidentes. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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