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Jurisprudência


TJDF APC - 1102185-20170110049742APC

Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VÍCIO DO PRODUTO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE. FORNECEDOR. DANOS. MORAIS. DEVIDOS. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. NOTAS FISCAIS REDIGIDAS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. TRADUÇÃO. NECESSIDADE. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações estabelecidas entre o consumidor e as empresas de transporte aéreo, afastada a aplicação da Convenção de Montreal. Precedentes do STJ. 2. O extravio de bagagem é inerente a atividade comercial desempenhada pela empresa de transporte aéreo, portanto, possui natureza de fortuito interno, mesmo que ocasionado por terceiro integrante da cadeia de consumo. 3. Para fixação do valor da indenização a título de danos morais deve se levar em consideração a gravidade do fato e as condições econômicas das partes, de modo que seu arbitramento seja razoável e proporcional à ofensa e sirva como fator inibidor para reiteração do ato ilícito praticado, em razão do caráter pedagógico da condenação. 4.As notas fiscais redigidas em língua estrangeira devem ser acompanhadas de tradução juramentada que lhes confira força probatória acerca dos danos materiais pleiteados, nos termos do artigo 192, § único, do Código de processo Civil. 5.Apelação dos autores conhecida e desprovida. 6.Apelação do réu conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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