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Jurisprudência


TJDF APC - 1102186-20120111101802APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL.CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TERRACAP. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO. RESSARCIMENTO. IPTU. TLP. CIP. PREVISÃO CONTRATUAL. ANIMUS DOMINI. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 34 do CTN, o possuidor do imóvel, a qualquer título, deve ser considerado contribuinte do IPTU. 2. A responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode recair sobre qualquer possuidor, conforme expresso no artigo 34 do CTN, desde que presente o animus domini. Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. Rescindido o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso em razão do inadimplemento do concessionário, e havendo previsão contratual e o animus domini, cabível o ressarcimento dos valores pagos de IPTU, TLP e CIP pela concedente. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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