TJDF APC - 1102194-20160110081107APC
CONSUMIDOR. BENS DURÁVEIS. VÍCIOS APARENTES. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ARTIGO. 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. De acordo com o art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, a parte tem 90 (noventa) dias para reclamar dos vícios aparentes em bens duráveis. Transcorrido o prazo, incide o fenômeno da decadência. 2. O termo inicial da contagem do prazo decadencial é a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços (artigo 26, §1º, do CDC). Obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser trasmitida de forma inequívoca (artigo 26, §2º, do Código de Processo Civil). 3. Na hipótese, ação foi protocolada após o transcurso do prazo estipulado pela legislação consumerista, o que atrai a incidência da decadência. 4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR. BENS DURÁVEIS. VÍCIOS APARENTES. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ARTIGO. 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. De acordo com o art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, a parte tem 90 (noventa) dias para reclamar dos vícios aparentes em bens duráveis. Transcorrido o prazo, incide o fenômeno da decadência. 2. O termo inicial da contagem do prazo decadencial é a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços (artigo 26, §1º, do CDC). Obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser trasmitida de forma inequívoca (artigo 26, §2º, do Código de Processo Civil). 3. Na hipótese, ação foi protocolada após o transcurso do prazo estipulado pela legislação consumerista, o que atrai a incidência da decadência. 4. Verba honorária majorada. Percentual somado ao fixado anteriormente. Inteligência do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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