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Jurisprudência


TJDF APC - 1102203-20170110213297APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO E DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. REVELIA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, em ação de despejo por falta de pagamento, julgou procedente em parte o pedido para resolver o contrato de locação e decretar a desocupação do imóvel. 2. Confirma-se a decretação da revelia substancial, quando, embora apresentada a peça contestatória, os argumentos aduzidos não ofereceram contrariedade à pretensão de despejo por falta de pagamento, admitindo a pendência da obrigação de pagamento dos locativos e propondo o pagamento em parcelas. 4. Considerado os parâmetros enumerados nos incisos do § 2º, do artigo 85, especialmente o valor da causa, a qual se refere ao débito unicamente de uma das lojas (R$9.970,21) haja vista que a outra loja foi entregue antes do ajuizamento da ação, tem-se por adequado o percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor referido. 5. Tendo sido deferida a gratuidade de justiça, impõe-se suspender a exigibilidade dos ônus da sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, já que a sentença não determinou essa suspensão. 6. Apelação do réu conhecida e provida em parte.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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