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Jurisprudência


TJDF APC - 1102205-20150110608533APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARÂMETROS PARA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO DISTRITO FEDERAL. ARBITRAMENTO ENTRE 10% E 20% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (ART. 85, §3º, I, c/c §4º, III, do CPC). VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXORBITANTE OU INESTIMÁVEL A ATRAIR A APLICAÇÃO DO § 8º DO ART. 85 DO CPC. 1 - Apelação contra sentença que, em embargos à execução fiscal, julgou improcedente os pedidos deduzidos e condenou a embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Distrito Federal, deixando de aplicar o art. 85, §3º, I, do CPC, por critérios de razoabilidade e proporcionalidade com a complexidade da causa. 2 - Cuidando-se de feito no qual participou a Fazenda Pública como ré e a parte autora se viu sucumbente com a improcedência dos pedidos, a fixação da verba honorária em favor do Distrito Federal deve se dar conforme preceitua art. 85, §3º, I, c/c §4º, III, do CPC.Ou seja, entre 10% a 20% do valor atualizado da causa. 3 - Somente no caso de se verificar que, em decorrência do valor dado a causa, os honorários sucumbênciais acabariam sendo arbitrados em valor desarrazoado, exorbitante ou completamente inadequado à complexidade ou às particularidades do caso, é que há a possibilidade de aplicação do que dispõe o §8º, do art. 85, do CPC; o que, porém, na hipótese não é o que se verifica. 4 - Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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