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Jurisprudência


TJDF APC - 1102211-20110112291899APC

Ementa
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LICENÇA POR DOENÇA FUNCIONAL. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA E DO DANO. 1.Apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de condenação do ente público, ao qual a servidora está vinculada, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais pela suposta suspensão do pagamento da remuneração devida à servidora e pela alegada recusa na concessão de licença funcional. 2.O servidor público distrital tem direito ao gozo de licença médica quando sofrer dano físico ou mental relacionado, mediata ou imediatamente, com as atribuições de seu cargo, hipótese em que fará jus ao recebimento de remuneração integral. 3.Anão concessão da licença por acidente de serviço ou o não pagamento da remuneração devida ao servidor enfermo consubstanciam atos ilícitos do Estado, a eventualmente autorizar a responsabilização civil deste, no caso em que estiverem presentes os requisitos legais exigidos para tanto. 4.Sem a comprovação das condutas estatais (correspondentes: ao registro de faltas nos assentos funcionais, à negativa de concessão de licença funcional e à suspensão do repasse da remuneração da servidora durante o período em que esteve afastada por motivo de saúde) alegadas pela servidora, requerente de indenização por danos morais e de danos materiais (correspondentes ao valor da remuneração devida), não se pode cogitar a responsabilização civil do Estado, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa da servidora. 5.Recurso não provido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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