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Jurisprudência


TJDF APC - 1102218-20170310094528APC

Ementa
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PERDA DO PODER FAMILIAR. GUARDA COMPARTILHADA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS INVIABILIZADAS. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO DEVIDA. 1. Uma vez decretada a perda do poder familiar da parte apelante, restam inviabilizadas a guarda compartilhada e, por consectário, a pretensão de regulamentação de visitação ao infante, justificando, portanto, a extinção da ação por carência do interesse processual. 2. Não se pode fazer uma interpretação meramente gramatical do artigo 1.634 do Código Civil, que versa acerca do pleno exercício do poder de família, devendo prevalecer, na situação em concreto, uma interpretação teleológica, a qual melhor atende à primazia do interesse do infante, já que mais prestigia e garante a efetiva aplicação do princípio da proteção integral da criança, nos termos dos artigos 1º e 3º do ECA. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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