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Jurisprudência


TJDF APC - 1102237-20160310158183APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ACORDO. FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA INDEVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO DESCABIDA. SENTENÇA ANULADA. 1. Conforme precedente, é nula a sentença que, sem a anterior intimação do credor, presume a quitação do débito exequendo pelo mero decurso do lapso temporal reservado ao pagamento de transação e extingue a ação na forma preconizada no inciso II do artigo 924 do CPC. 2. Uma vez que os autos carecem da prévia intimação da parte credora, ora apelante, para que se manifestasse sobre o cumprimento ou não da avença após o transcurso do prazo da suspensão decorrente de acordo, sendo que sequer houve qualquer advertência expressa no sentido de que o silêncio do credor importaria em satisfação da dívida, a cassação da sentença é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida e provida; sentença anulada.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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