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Jurisprudência


TJDF APC - 1102238-20150111454807APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS AO PERCENTUAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. 1 - No caso específico, a parte autora contratou de livre e espontânea vontade os vários empréstimos perante as instituições financeiras, tendo plena ciência dos valores que lhe seriam descontados mensalmente, mesmo sabendo que sua remuneração estava comprometida em função de diversos descontos diretamente em sua folha de pagamento ou mesmo em sua conta corrente. 2 - A responsabilidade por esta conjuntura somente pode ser imputada ao próprio consumidor, que se descuidou do planejamento econômico. 3 - Pensar de maneira diversa, seria um atentado ao princípio do pacta sunt servanda, o qual rege as relações convencionais estabelecidas de maneira livre e voluntária pelos contratantes, até mesmo porque, também, em última instância, não resguardar aquilo que as partes avençaram de bom grado, violaria gravemente a segurança jurídica que rege as relações sociais cotidianas. 4 - Inexiste razão para limitar os descontos realizados pela instituição financeira sobre a conta corrente da parte autora, porquanto todas as deduções realizadas foram devidamente autorizadas pelo consumidor, que é o único responsável pelo seu descontrole econômico, resultante, pois, em sua crítica situação financeira. 5 - Deu-se provimento aos apelos. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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