TJDF APC - 1102246-20120110738782APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o disposto no enunciado 503 da Súmula do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. Conforme dispõe o art. 219, do CPC revogado, a citação válida interrompe a prescrição, desde que ultimada nos prazos previstos nos §§ 3º e 4º do art. Mencionado. 3. Em não havendo culpa do judiciário na morosidade do ato citatório, o prazo prescricional não será interrompido, autorizando, portanto, a extinção do processo, nos termos do art. 487, II, do CPC. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o disposto no enunciado 503 da Súmula do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. Conforme dispõe o art. 219, do CPC revogado, a citação válida interrompe a prescrição, desde que ultimada nos prazos previstos nos §§ 3º e 4º do art. Mencionado. 3. Em não havendo culpa do judiciário na morosidade do ato citatório, o prazo prescricional não será interrompido, autorizando, portanto, a extinção do processo, nos termos do art. 487, II, do CPC. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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