TJDF APC - 1102250-20160110910805APC
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELA LEI DISTRITAL 3.877/2006 NÃO PREENCHIDOS. PROPRIEDADE DE OUTRO IMÓVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo a parte autora cumprido todos os requisitos do art. 319 do CPC, sua petição inicial não será inepta. 2. O banco, credor fiduciário, é parte legitima no processo que visa a restituição dos valores pagos para financiamento de imóvel. 3. A Lei Distrital 3.877/2006 prevê em seu art. 4º requisitos específicos para a habitação de candidato a programa habitacional. Havendo o descumprimento de um desses requisitos, o contrato pode ser rescindido, sem que gere dano moral ao promitente comprador. 4. Sendo rescindido o contrato habitacional, devem as partes retornarem à situação anterior, com a restituição dos valores pagos de forma simples, quando não demonstrada ilegalidade ou má-fé. 5. Recursos conhecidos. Preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva rejeitadas. Apelos do autor e do 3º réu desprovidos.
Ementa
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROGRAMA HABITACIONAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELA LEI DISTRITAL 3.877/2006 NÃO PREENCHIDOS. PROPRIEDADE DE OUTRO IMÓVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DE FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo a parte autora cumprido todos os requisitos do art. 319 do CPC, sua petição inicial não será inepta. 2. O banco, credor fiduciário, é parte legitima no processo que visa a restituição dos valores pagos para financiamento de imóvel. 3. A Lei Distrital 3.877/2006 prevê em seu art. 4º requisitos específicos para a habitação de candidato a programa habitacional. Havendo o descumprimento de um desses requisitos, o contrato pode ser rescindido, sem que gere dano moral ao promitente comprador. 4. Sendo rescindido o contrato habitacional, devem as partes retornarem à situação anterior, com a restituição dos valores pagos de forma simples, quando não demonstrada ilegalidade ou má-fé. 5. Recursos conhecidos. Preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva rejeitadas. Apelos do autor e do 3º réu desprovidos.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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