TJDF APC - 1102346-20140111669813APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPADOR FALECIDO. AJUIZAMENTO AÇÃO. SUCESSORES. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DE TODOS OS HERDEIROS. NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CORRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Considerando que a sentença foi proferida e a apelação foi apresentada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a análise foi realizada sob o prisma daquele Código. 2. Não havendo abertura de inventário, o falecido é representado em juízo por seus sucessores. Inteligência do art. 43 do CPC/73. Precedentes. 3. A inclusão de todos os herdeiros tem como objetivo garantir o direito de todos, evitando que alguns se beneficiem e outros não, impedindo futuras nulidades e enriquecimentos indevidos. Precedentes. 4. Tendo sido determinada a emenda da inicial, em observância ao disposto nos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil de 1973, e quedando-se a parte inerte, correta a sentença que extinguiu a ação sem resolução do mérito, por indeferimento da Inicial. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPADOR FALECIDO. AJUIZAMENTO AÇÃO. SUCESSORES. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DE TODOS OS HERDEIROS. NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CORRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Considerando que a sentença foi proferida e a apelação foi apresentada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a análise foi realizada sob o prisma daquele Código. 2. Não havendo abertura de inventário, o falecido é representado em juízo por seus sucessores. Inteligência do art. 43 do CPC/73. Precedentes. 3. A inclusão de todos os herdeiros tem como objetivo garantir o direito de todos, evitando que alguns se beneficiem e outros não, impedindo futuras nulidades e enriquecimentos indevidos. Precedentes. 4. Tendo sido determinada a emenda da inicial, em observância ao disposto nos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil de 1973, e quedando-se a parte inerte, correta a sentença que extinguiu a ação sem resolução do mérito, por indeferimento da Inicial. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
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