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Jurisprudência


TJDF APC - 1102347-20160110435536APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIRETO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO. SUBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil por danos materiais contra servidor público é subjetiva, devendo, portanto, restar demonstrada a presença de dolo ou culpa. Arts. 37, §6º da Constituição Federal e 43 do Código Civil. Precedentes. 2. No caso dos autos, não restou demonstrado dolo ou culpa do servidor que já recebeu a repartição sem o bem extraviado, o que afasta o dever de indenizar do agente público. Precedentes. 3. Honorários majorados. Art. 85, §11º, CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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