TJDF APC - 1102347-20160110435536APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIRETO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO. SUBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil por danos materiais contra servidor público é subjetiva, devendo, portanto, restar demonstrada a presença de dolo ou culpa. Arts. 37, §6º da Constituição Federal e 43 do Código Civil. Precedentes. 2. No caso dos autos, não restou demonstrado dolo ou culpa do servidor que já recebeu a repartição sem o bem extraviado, o que afasta o dever de indenizar do agente público. Precedentes. 3. Honorários majorados. Art. 85, §11º, CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIRETO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANO AO ERÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO. SUBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil por danos materiais contra servidor público é subjetiva, devendo, portanto, restar demonstrada a presença de dolo ou culpa. Arts. 37, §6º da Constituição Federal e 43 do Código Civil. Precedentes. 2. No caso dos autos, não restou demonstrado dolo ou culpa do servidor que já recebeu a repartição sem o bem extraviado, o que afasta o dever de indenizar do agente público. Precedentes. 3. Honorários majorados. Art. 85, §11º, CPC. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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