TJDF APC - 1102361-20140111511450APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA. PISO MOLHADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE CUIDADO. NÃO OBSERVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. EXTENSÃO DO DANO. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação ajuizada objetivando a concessão de indenização por danos causados por queda em piso molhado de hospital. 2. Tratando-se de relação consumerista, a responsabilidade do fornecedor do serviço é objetiva, o qual responde independente de culpa. Art. 14 do CDC. Precedentes. 3. Não tendo o réu demonstrado que o dano foi causado por culpa exclusiva do consumidor, correta a sentença que fixou a condenação. 4. No caso dos autos, o valor fixado pelo juízo observa os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, além de constituir justa reparação, não havendo que se falar em minoração ou majoração . 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA. PISO MOLHADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE CUIDADO. NÃO OBSERVADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. EXTENSÃO DO DANO. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de ação ajuizada objetivando a concessão de indenização por danos causados por queda em piso molhado de hospital. 2. Tratando-se de relação consumerista, a responsabilidade do fornecedor do serviço é objetiva, o qual responde independente de culpa. Art. 14 do CDC. Precedentes. 3. Não tendo o réu demonstrado que o dano foi causado por culpa exclusiva do consumidor, correta a sentença que fixou a condenação. 4. No caso dos autos, o valor fixado pelo juízo observa os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, além de constituir justa reparação, não havendo que se falar em minoração ou majoração . 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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