TJDF APC - 1102370-20160710138486APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. CONTRATO COMPRA E VENDA. VEÍCULO. TRADIÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Por ser o presidente do processo e destinatário da prova, o Magistrado tem o dever - e não mera faculdade - de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução da demanda e consequente deslinde da causa, bem como de indeferir diligências consideradas inúteis ou simplesmente protelatórias. Preliminar afastada. 2. Aperfeiçoado o contrato de compra e venda de veículo com a tradição do mesmo, a reintegração de posse pretendida seria possível apenas com o devido pedido de rescisão contratual, sob pena de configurar enriquecimento sem causa da vendedora. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. CONTRATO COMPRA E VENDA. VEÍCULO. TRADIÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Por ser o presidente do processo e destinatário da prova, o Magistrado tem o dever - e não mera faculdade - de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução da demanda e consequente deslinde da causa, bem como de indeferir diligências consideradas inúteis ou simplesmente protelatórias. Preliminar afastada. 2. Aperfeiçoado o contrato de compra e venda de veículo com a tradição do mesmo, a reintegração de posse pretendida seria possível apenas com o devido pedido de rescisão contratual, sob pena de configurar enriquecimento sem causa da vendedora. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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