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Jurisprudência


TJDF APC - 1102381-20160111287996APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI NA INICIAL. DESNECESSIDADE. EMBARGOS À MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação monitória que tem como objetivo o recebimento crédito decorrente de cheque emitido e devolvido por falta de provisão de fundos, e que se encontra sem força executiva. 2. Segundoentendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, pelo enunciado n. 299: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. 3. Os princípios da autonomia e da abstração, afetos ao cheque, o desvinculam do negócio jurídico subjacente. 4. As partes já discutiram acerca da obrigação que substancia as cártulas dos presentes autos, na qual restou apurado que foram emitidas cártulas de cheque que a parte requerida não conseguiu saldar. 5. Incasu, a apelante não demonstrou a inexistência da relação jurídica com a parte autora ou a inexistência do débito, deixando de demonstrar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, devendo ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido inicial. 6. Honorários majorados. Art. 85, § 11, do CPC. 7. Apelação conhecida e não provida.Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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