TJDF APC - 1102383-20100510044347APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. REANÁLISE DO APELO. DECISÃO STJ. TARIFA DE SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA. DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO INEXISTENTE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. NÃO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça julgou, em processo recebido com efeito repetitivo, determinou que cobrança das taxas é válida somente nos contratos firmados até 30 de abril de 2008, desde que previstas em norma padronizadora, mantendo a validade da cobrança de TAC e TEC. 2. No caso dos autos foi cobrada tarifa de serviços correspondentes não bancários. 3. Pacífico o entendimento de que a referida tarifa é ilegal, pois, além de não ter previsão na norma padronizadora, não há discriminação do serviço que gerou sua cobrança, restando caracterizada a abusividade. Precedentes. 4. Acobrança dos encargos, quando efetuada dentro dos limites estabelecidos na relação contratual, ainda que declarada a abusividade de alguma cláusula, não pode ser considerada indevida, nem enseja a devolução em dobro. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. REANÁLISE DO APELO. DECISÃO STJ. TARIFA DE SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA. DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO INEXISTENTE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. NÃO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça julgou, em processo recebido com efeito repetitivo, determinou que cobrança das taxas é válida somente nos contratos firmados até 30 de abril de 2008, desde que previstas em norma padronizadora, mantendo a validade da cobrança de TAC e TEC. 2. No caso dos autos foi cobrada tarifa de serviços correspondentes não bancários. 3. Pacífico o entendimento de que a referida tarifa é ilegal, pois, além de não ter previsão na norma padronizadora, não há discriminação do serviço que gerou sua cobrança, restando caracterizada a abusividade. Precedentes. 4. Acobrança dos encargos, quando efetuada dentro dos limites estabelecidos na relação contratual, ainda que declarada a abusividade de alguma cláusula, não pode ser considerada indevida, nem enseja a devolução em dobro. Precedentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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