TJDF APC - 1102386-20160410080327APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INCORPORADORA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROVA IMISSÃO COMPRADORES NA POSSE DO IMÓVEL. AUSENTE. OBRIGAÇÃO DA INCORPORADORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as taxas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, aquelas que passam a existir em razão da detenção, posse ou propriedade da coisa. 2. Além disto, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a obrigação pelo pagamento das taxas condominiais só são repassadas ao comprador com sua imissão na posse do imóvel. 3. No caso específico dos autos, o condomínio autor demonstrou a existência de dívida; não tendo a empresa apelante se desincumbido do seu ônus de provar que o imóvel já teria sido devidamente entregue para sua compradora. 4. Não o tendo a empresa apelante se desincumbido de seu ônus probatório, correta sua condenação ao pagamento das taxas condominiais em aberto. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INCORPORADORA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROVA IMISSÃO COMPRADORES NA POSSE DO IMÓVEL. AUSENTE. OBRIGAÇÃO DA INCORPORADORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as taxas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, aquelas que passam a existir em razão da detenção, posse ou propriedade da coisa. 2. Além disto, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a obrigação pelo pagamento das taxas condominiais só são repassadas ao comprador com sua imissão na posse do imóvel. 3. No caso específico dos autos, o condomínio autor demonstrou a existência de dívida; não tendo a empresa apelante se desincumbido do seu ônus de provar que o imóvel já teria sido devidamente entregue para sua compradora. 4. Não o tendo a empresa apelante se desincumbido de seu ônus probatório, correta sua condenação ao pagamento das taxas condominiais em aberto. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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