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Jurisprudência


TJDF APC - 1102386-20160410080327APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. INCORPORADORA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROVA IMISSÃO COMPRADORES NA POSSE DO IMÓVEL. AUSENTE. OBRIGAÇÃO DA INCORPORADORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as taxas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, aquelas que passam a existir em razão da detenção, posse ou propriedade da coisa. 2. Além disto, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a obrigação pelo pagamento das taxas condominiais só são repassadas ao comprador com sua imissão na posse do imóvel. 3. No caso específico dos autos, o condomínio autor demonstrou a existência de dívida; não tendo a empresa apelante se desincumbido do seu ônus de provar que o imóvel já teria sido devidamente entregue para sua compradora. 4. Não o tendo a empresa apelante se desincumbido de seu ônus probatório, correta sua condenação ao pagamento das taxas condominiais em aberto. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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