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Jurisprudência


TJDF APC - 1102396-20150111386318APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA. INCAPACIDADE. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ANUAL. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS TOMADAS. SUSPENSÃO. INCAPACIDADE LABORAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PROVA. LAUDO PERICIAL. CONFIRMAÇÃO. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANTIDA. 1. Cabe ao magistrado, destinatário das provas, indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis. 2. À luz do art. 206, § 1º, II, alínea b, do CC/02, a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em 1 (um) ano, contado a partir da ciência do fato gerador. 3. A interpretação das cláusulas contratuais deve orientar-se no sentido mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47 da Lei 8.078/90, a fim de conceder especial proteção ao hipossuficiente. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 14/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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