TJDF APC - 1102829-20171010039980APC
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque é um título abstrato e autônomo, conforme se infere do disposto no artigo 13, caput, da Lei nº 7.357/85, sendo que a sua validade independe, em regra, de investigação do negócio jurídico que lhe deu origem. 2. Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor(art. 25 da Lei n. 7.375/85). 3. O cheque é passível de livre negociação e circulação, representando a obrigação nele constante, de forma que, mesmo em poder de terceiro de boa-fé, descabida é a explicitação do negócio que lhe deu origem, na medida em que cada relação é autônoma e independente. 4. Os juros de mora na demanda monitória fundada em cheque sem força executiva incidem desde a data de apresentação do título à instituição financeira sacada, conforme tese firmada pelo c. STJ no REsp 1556834/SP, julgado pelo rito do art. 1.036, do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cheque é um título abstrato e autônomo, conforme se infere do disposto no artigo 13, caput, da Lei nº 7.357/85, sendo que a sua validade independe, em regra, de investigação do negócio jurídico que lhe deu origem. 2. Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor(art. 25 da Lei n. 7.375/85). 3. O cheque é passível de livre negociação e circulação, representando a obrigação nele constante, de forma que, mesmo em poder de terceiro de boa-fé, descabida é a explicitação do negócio que lhe deu origem, na medida em que cada relação é autônoma e independente. 4. Os juros de mora na demanda monitória fundada em cheque sem força executiva incidem desde a data de apresentação do título à instituição financeira sacada, conforme tese firmada pelo c. STJ no REsp 1556834/SP, julgado pelo rito do art. 1.036, do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão