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Jurisprudência


TJDF APC - 1102830-20160111115614APC

Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. INADIMPLEMENTO CULPOSO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ADVINDA DA REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DAS PERDAS E DANOS. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS ANTECIPADAMENTE. 1. No contrato de prestação de serviços, qualifica-se como obrigação de meio a atividade de se empenhar ao máximo para obter a extinção de créditos tributários federais por meio de compensação. 2. A revelia do réu gerou a presunção de veracidade quanto ao inadimplemento culposo do contrato. 3. Apesar de o descumprimento contratual gerar a responsabilidade do devedor por perdas e danos, não ficaram evidenciados os prejuízos alegados, considerando que, nessa questão, a prova produzida nos autos infirmou a presunção advinda da revelia. 4. Demonstrado que a autora efetuou três pagamentos ao réu, e não apenas dois, deve ser reformada a sentença para determinar a restituição do valor comprovadamente repassado. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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