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Jurisprudência


TJDF APC - 1103292-20160111202330APC

Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DETRAN/DF. VEÍCULO APREENDIDO E LIBERADO A TERCEIRO. PROCURAÇÃO PARTICULAR COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO. FÉ PÚBLICA. CONDUTA NEGLIGENTE DO DETRAN NÃO CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença de improcedência proferida em ação de conhecimento com pedidos de indenização material e moral em face do DETRAN/DF. 1.1. Pretensão do autor de reforma da sentença sob a alegação de conduta negligente imputada aos agentes do DETRAN, por liberarem veículo a terceiro munido de procuração alegadamente falsa. 2.De acordo com o disposto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2.1. Cuida-se de responsabilidade baseada no risco administrativo, a qual demanda a presença dos elementos configuradores da responsabilidade civil, quais sejam: ato comissivo ou omissivo, dano e nexo de causalidade. 3.Aprocuração particular com reconhecimento de firma em cartório é dotada de fé pública, assim, não há como imputar ao servidor do DETRAN conduta negligente ao liberar veículo que se encontrava em depósito à pessoa munida de procuração contendo selo autêntico do cartório de notas. 3.1. Nesses termos, não há se falar em indenização por danos morais ou materiais. 4.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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