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Jurisprudência


TJDF APC - 1103309-20160111182444APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS VEICULADAS EM EDIÇÕES INTERNAS E EM PÁGINAS DE REDES SOCIAIS. ÂNIMO DE NARRAR. APURAÇÕES DE ASSÉDIO MORAL, EM TESE, PERPETRADO CONTRA FUNCIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE EXCESSOS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º, CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, versando sobre publicações de requerimento de apuração de denúncias de assédio moral, supostamente praticado pela autora, em páginas eletrônicas e jornais impressos da ré e afiliadas, em algumas unidades da federação. 1.1.Em sua apelação a autora pede a reforma da sentença e o julgamento da procedência de seus pedidos para: a) a condenação da FENAE ao pagamento de indenização por danos morais; b) a exclusão definitiva de todas as notas que veiculou afirmando a existência de apuração de prática de assédio moral praticado pela autora; c) redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 2.Inocorrência de danos morais na hipótese dos autos, pois as publicações da FENAE se limitaram a noticiar as denúncias feitas por empregados sob a coordenação da autora, de suposto assédio moral, e que deveriam ser objeto de apuração pela Diretoria Executiva daquela instituição pública. 2.1.Não há ilicitude na divulgação da necessidade de apuração de possíveis infrações cometidas por agentes no exercício de suas funções, veiculada por entidade cujo papel é, justamente, proteger os seus filiados. 2.2.Não há se falar em exclusão das publicações, pena de malferimento ao previsto no § 1º, art. 220 CF/88, verbis: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XII e XIV. 3.O caput do artigo 220 da CF destaca os limites da liberdade de informação, na medida em que proíbe o anonimato (art. 5º, IV), garante o direito de resposta e a indenização por danos causados à imagem física e social (art. 5º, V e X), assegurando, ainda, o livre exercício do trabalho (art. 5º, XII) e o direito à informação. 4.Dos honorários advocatícios de sucumbência. 4.1. Assiste razão a apelante quando afirma que a aplicação literal do art. 85, § 2º, do CPC, à hipótese em comento, resultaria em montante excessivo a título de honorários advocatícios (R$ 50.000,00), que, além de não refletir a complexidade da demanda, implicaria ônus desproporcional à parte. 4.2 Assim, cabe ao juiz proceder à adequação equitativa de seu valor, fixando-o em patamar condizente com a razoabilidade e o grau de dificuldade da causa (art. 85, §8º, do CPC). 4.3Precedente da Turma. (...) 4. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem sempre ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 5. Revelando-se os honorários de sucumbência exacerbados, impõe-se a sua redução, dando-se a fixação por equidade. (2ª Turma Cível, 2016.01.1.063415-4APC, Relator: Sandoval Oliveira, DJe de 15/08/2017, pp. 235/247). 4.4 Feitas essas considerações e levando-se em conta as particularidades desta demanda, a fixação do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de honorários advocatícios, mostra-se suficiente e necessária a bem remunerar os serviços realizados pelos causídicos das partes autora e ré, em observância ao art. 85, §8º, do CPC. 5.Recurso parcialmente provido, apenas para redimensionar a verba honorária.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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