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Jurisprudência


TJDF APC - 1103316-20160110933993APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR EMENDA. INOBSERVÂNCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Os títulos executivos extrajudiciais, além de exigirem previsão legal, necessitam exprimir uma obrigação certa, líquida e exigível, conforme artigo 786, caput, do Código de Processo Civil. 2. A liquidez de um título executivo extrajudicial consiste na existência de um valor determinado ou que dependa de simples cálculo aritmético. 3. A ausência de previsão contratual acerca da prestação de serviço parcial, ainda que em razão da extinção do contrato, demonstra a iliquidez da obrigação que se pretende executar, diante da inexistência de um valor exatamente definido. 4. Por se tratar de requisito da Petição Inicial, o Juiz deve examinar de ofício os atributos do título executivo extrajudicial. 5. Apelação conhecida, mas desprovida.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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