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Jurisprudência


TJDF APC - 1103321-20160310229318APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. GARANTIA ESTIPULADA POR MEIO DE PROCURAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO RECURSAL. CLÁUSULA COMISSÓRIA RECONHECIDA. NULIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A vedação ao pacto comissório é considerada matéria de ordem pública, sendo possível a decretação de sua nulidade pelo Tribunal ainda que não manifestada em sede de Inicial ou de Recurso, porquanto o efeito translativo autoriza o conhecimento da matéria ex officio. 2. O fato de o presente recurso cingir-se à revogação da procuração não impede a pronúncia de sua nulidade, pois o Código Civil, em seu artigo 168, parágrafo único, permite ao Juiz conhecer de ofício irregularidades específicas, como a dos autos, e, quando delas ciente, declarar a nulidade do negócio jurídico sob análise. 3. A vedação ao pacto comissório verifica-se mesmo nas situações não previstas de forma expressa no artigo 1.428 do Código Civil, pois em nada adiantaria a proibição se as partes pudessem - até mesmo de forma simulada - utilizar a ampla liberdade de contratação garantida pelas normas civilistas para escapar da aplicação de normas cogentes, em verdadeira burla ao ordenamento jurídico. 4. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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