TJDF APC - 1103523-20170710005850APC
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCA. ACOLHIDA. NULIDADE SENTENÇA 1. Apeculiaridade do caso exige análise específica quanto à natureza da demanda, com o objetivo de estabelecer se é uma obrigação de direito pessoal ou de direito real. 2. Quando o objeto do pedido envolve obrigação de fazer para os promitentes/compradores escriturarem e registrarem o imóvel objeto da lide nonome dos atuais ocupantes, bem como pagar as parcelas vencidas e vincendas referentes ao contrato em promessa de compra e venda, tem-se que a competência, envolve direito pessoal, já que não há discussão acerca da propriedade do imóvel em questão, tampouco houve o registro devido no Cartório de Registro de Imóveis. 5. Recurso conhecido e provido, para acolher a preliminar de incompetência do juízo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCA. ACOLHIDA. NULIDADE SENTENÇA 1. Apeculiaridade do caso exige análise específica quanto à natureza da demanda, com o objetivo de estabelecer se é uma obrigação de direito pessoal ou de direito real. 2. Quando o objeto do pedido envolve obrigação de fazer para os promitentes/compradores escriturarem e registrarem o imóvel objeto da lide nonome dos atuais ocupantes, bem como pagar as parcelas vencidas e vincendas referentes ao contrato em promessa de compra e venda, tem-se que a competência, envolve direito pessoal, já que não há discussão acerca da propriedade do imóvel em questão, tampouco houve o registro devido no Cartório de Registro de Imóveis. 5. Recurso conhecido e provido, para acolher a preliminar de incompetência do juízo.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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