TJDF APC - 1103524-20140810031867APC
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. LESÃO INCAPACITANTE. ACIDENTE LABORAL. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. INDEVIDA. LITIGIÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. DOLO. INTENÇÃO DELIBERADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovado que a lesão incapacitante acometida na autora não foi proveniente de acidente laboral, mas sim de patologia degenerativa, não há que se falar em pagamento integral do prêmio de seguro, ante a existência de expressa cláusula limitativa de risco para o caso de doença. 2. Afasta-se a condenação por litigância de má-fé, quando não restar caracterizado o dolo nem a intenção maliciosa e deliberada da parte em alterar a verdade dos fatos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. LESÃO INCAPACITANTE. ACIDENTE LABORAL. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. INDEVIDA. LITIGIÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAR A VERDADE DOS FATOS. DOLO. INTENÇÃO DELIBERADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovado que a lesão incapacitante acometida na autora não foi proveniente de acidente laboral, mas sim de patologia degenerativa, não há que se falar em pagamento integral do prêmio de seguro, ante a existência de expressa cláusula limitativa de risco para o caso de doença. 2. Afasta-se a condenação por litigância de má-fé, quando não restar caracterizado o dolo nem a intenção maliciosa e deliberada da parte em alterar a verdade dos fatos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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