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Jurisprudência


TJDF APC - 1103555-20160510090506APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINARES. AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. ACORDO QUE ENVOLVE TERCEIRO ESTRANHO À RELAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA JÁ PROLATADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ESGOTADA. DIREITOS DISPONÍVEIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. BEM COMUM. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ALUGUÉIS DEVIDOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Não cabe ao Juízo de Primeiro Grau homologar acordo extrajudicial celebrado entre as partes e terceiro estranho à relação processual após a estabilização subjetiva da lide e o esgotamento da prestação jurisdicional, com a prolação da sentença. 2. Quando as partes forem maiores e capazes e os direitos envolvidos disponíveis, não há impedimento para que celebrem contrato extrajudicial para venda de bem objeto de ação de alienação judicial em condições diversas daquelas estabelecidas na sentença. Não há, assim, prejuízo no indeferimento do pedido de homologação do acordo. 3. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda. 4. Como o processo já havia sido suspenso por seis meses, sem que a venda extrajudicial do bem fosse concretizada, correto o Juízo de Primeiro Grau em acolher o pleito do autor de prosseguimento do feito. 5. No condomínio, deve o coproprietário que usufrui exclusivamente do bem indenizar o outro, mediante o pagamento de aluguéis proporcionais à sua quota-parte. 6. O termo inicial dos aluguéis deve ser fixado na citação, momento no qual o autor se manifestou no sentido de não mais anuir com o usufruto exclusivo do coproprietário ocupante. 7. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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