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Jurisprudência


TJDF APC - 1103694-20160110601970APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. OCUPAÇÃO ILEGAL DE TERRAS PÚBLICAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA. ALEGAÇÃO NÃO PROCEDENTE. DIREITO À MORADIA. DIREITO NÃO ABSOLUTO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No exercício do Poder de Polícia, a Administração Pública pode aplicar medidas coercitivas com a fim de impedir o parcelamento do solo e a ocupação desordenada, inclusive, fiscalizar obras que ameacem o meio ambiente, determinando, em caso de necessidade, o embargo ou demolição dessas construções irregulares. 2. Não se vislumbra ilegalidade na determinação de demolição de obras realizadas sem a autorização da Administração Pública, nos termos da Lei Distrital nº 2.105/1998 (Código de Edificação do Distrito Federal), principalmente em terras públicas ocupadas de maneira irregular. 3. O direito à moradia, como os demais direitos, não é absoluto. Para aqueles que não possuem condições de arcar com a aquisição da casa própria possam receber imóvel do Estado, faz-se necessária a participação nos programas governamentais habitacionais, não prescindindo da observância das regras pertinentes e do preenchimento das exigências estabelecidas, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da isonomia. 4. Nos recursos interpostos sob a égide do CPC/2015 havendo a sucumbência recursal, os honorários advocatícios devem ser majorados. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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