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Jurisprudência


TJDF APC - 1103698-20160110148925APC

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. COMPROVADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABÍVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1. A regra inserta no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor é enfática ao preconizar que a responsabilidade do fornecedor é objetiva por defeitos relativos à prestação do serviço e só será excluída no caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2. Na espécie dos autos, incide a Teoria do Risco da Atividade, calcada na responsabilidade objetiva da instituição financeira que negligenciou os deveres básicos contratuais de cuidado e segurança e celebrou contrato eivado de fraude. Desse modo, a devolução em dobro da quantia descontada de forma indevida e sem autorização da folha de pagamento do apelante é medida de rigor, com fulcro no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3. No caso dos autos, não pairam dúvidas de que o suporte fático que ensejou a propositura da demanda foi capaz de causar abalo psíquico que transcende ao simples aborrecimento, porquanto a empresa ré disponibilizou empréstimo na conta do autor, em total dissonância com a vontade do autor, e efetuou descontos indevidos diretamente do comprovante de rendimentos do apelante, comprometendo sua renda. 4. Os honorários advocatícios devem ser fixados conforme determina o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, entre 10% a 20%, levando-se em consideração o valor da condenação. 5. Recursos conhecidos. Recurso do BANCO PANAMERICANO não provido. Recurso da advogada LIVIA MARIA C. OLIVEIRA, provido. Recurso do autor, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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