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Jurisprudência


TJDF APC - 1103722-20151410086417APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. HOSPITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVADA. DANO MORAL. APELAÇÃO DO AUTOR. NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DO RÉU. CONHECIDA E NÃO PROVIDA. HONORÁRIOS FIXADOS EM VALOR MÁXIMO. NÃO MAJORAÇÃO. 1. Da leitura do Art. 1.010, caput, do CPC, extrai-se que a apelação deve ser redigida em uma só peça. Ainda que seja corrente a sua formulação de duas pecas, uma dirigida ao juízo de primeiro grau e as razões recursais dirigidas ao tribunal competente. Todavia, é curial que as razões da apelação sejam apresentadas no momento da interposição do recurso, sob pena da ocorrência da preclusão consumativa. 2. A apelação apresentada sem estar acompanhada pelas razões recursais no momento da interposição do recurso não observa os requisitos formais exigidos pela sistemática processual vigente, razão pela qual não pode ser conhecida. 3. A responsabilidade civil do hospital é objetiva, sendo necessário verificar a existência do fato, o nexo de causalidade e o dano alegado. 4. Comprovada a falha na prestação do serviço é cabível a responsabilização civil do Réu. 5. Em se tratando de relação de consumo, é possível atribuir ao dano extrapatrimonial três dimensões funcionais, compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica. 6. A fixação do valor do dano extrapatrimonial em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende às finalidades do instituto. 7. Os honorários advocatícios fixados no patamar máximo legal não devem ser majorados nos termos do Art. 85, § 11, do CPC. 8. Apelação do Autor não conhecida. Apelação do Réu conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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