TJDF APC - 1103731-20160111266516APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. 1. Demonstrado que o estipulante está inserido na cadeia de fornecedores, atuando como intermediário entre o segurado e seguradora, há legitimidade para figurar no polo passivo de ação que busca o pagamento da indenização securitária. 2. Ausente a comprovação do pedido administrativo de pagamento pelo segurado, inviável a suspensão do prazo prescricional (Súmula 229 do STJ). 3. A pretensão de recebimento da indenização securitária por inadimplemento contratual prescreve em 01 ano, conforme artigo 206, §1°, inciso II, b do Código Civil, sendo o artigo 27 do CDC restrito ao fato do produto ou serviço (acidente de consumo). Precedentes do STJ. 4. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. ESTIPULANTE. RESPONSABILIDADE. PEDIDO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. ÔNUS DA PROVA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. 1. Demonstrado que o estipulante está inserido na cadeia de fornecedores, atuando como intermediário entre o segurado e seguradora, há legitimidade para figurar no polo passivo de ação que busca o pagamento da indenização securitária. 2. Ausente a comprovação do pedido administrativo de pagamento pelo segurado, inviável a suspensão do prazo prescricional (Súmula 229 do STJ). 3. A pretensão de recebimento da indenização securitária por inadimplemento contratual prescreve em 01 ano, conforme artigo 206, §1°, inciso II, b do Código Civil, sendo o artigo 27 do CDC restrito ao fato do produto ou serviço (acidente de consumo). Precedentes do STJ. 4. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo da autora.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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