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Jurisprudência


TJDF APC - 1103759-20100710095743APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO DENTÁRIO. FALHA DO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL E MORAL. MONTANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. I - Não configura cerceamento de defesa, a não concessão de vista dos autos, quando o novo patrono da ré teve oportunidade de se manifestar nos autos e não o fez. II - Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27, CDC). Assim, o termo inicial não deve ser a data do término do tratamento ortodôntico, e sim a data do conhecimento do dano. III - Constada a verossimilhança das alegações da autora e determinada a inversão do ônus da prova, se a ré, intimada para depositar o valor dos honorários periciais, não deposita, deve arcar com as consequências da sua não realização. IV - No tocante aos danos materiais, a indenização mede-se pela extensão do dano. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CC, arts. 944 e 949). V - O valor a ser fixado pelos danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. VI - Deu-se parcial provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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