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Jurisprudência


TJDF APC - 1103804-20150110234738APC

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA. PARTILHA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. IMÓVEL. DIREITOS SOCIETÁRIOS. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. PROVA. I - A ordem de depósito judicial à autora, de metade dos lucros mensais da empresa que pertencia ao falecido, foi proferida pelo i. Juízo Sucessório e mantida pelo Tribunal, portanto sua ratificação pelo i. Juízo Cível não configura a nulidade apontada pelos réus. II - O reconhecimento do direito real de habitação decorrente da nova partilha de bens constitui matéria a ser dirimida pelo Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões, nos termos do art. 28 da Lei 11.697/08. Acolhida parcialmente a preliminar de nulidade, por incompetência do Juízo Cível. III - As provas constantes dos autos demonstram que o imóvel localizado em Taguatinga/DF e os direitos societários da empresa que funciona no local, que eram de propriedade do falecido, não ingressaram em seu patrimônio por meio de adiantamento de legítima. IV - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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