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Jurisprudência


TJDF APC - 1103869-20150110643234APC

Ementa
VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO SEM INDICAÇÃO DE PROVA. ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. AGENTE PÚBLICO. OFENSA À PERSONALIDADE CONFIGURADA. DANO À HONRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. REDUÇÃO NO QUANTUM FIXADO. DESPROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOSDE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A veiculação de matéria jornalística alegadamente ofensiva não tem o condão de configurar dano moral in re ipsa, devendo ser analisado o caso específico. 2. Incorre em calúnia e abuso no exercício da liberdade de manifestação, aquele que divulga notícia imputando a prática de fato definido como crime a outrem, sem evidência de veracidade. 3. Configura dano à honra e ofensa à personalidade a reprodução ou noticiário calunioso, apto a ensejar reparação pecuniária por danos morais. 4. O quantum indenizatório fixado pelo julgador a quo merece redução, quando se mostrar desproporcional em relação aos critérios subjetivos e às finalidades próprias da reparação civil por danos morais. 5. Não merece reparo a fixação do percentual dos honorários advocatícios que atendem aos critérios estabelecidos no §2º do art. 85 do CPC/15. 6. Recurso do autor desprovido. Recurso dos réus parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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