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Jurisprudência


TJDF APC - 1103870-20161010061868APC

Ementa
DE ACORDO EXTRAJUDICIAL INDEFERIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1 - O artigo 139, inciso V, do NCPC impõe como um dever do juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Verificado que as partes litigantes, anteriormente à prolação de sentença, celebraram acordo extrajudicial acerca do objeto da lide, mostra-se incabível a extinção do processo, com fundamento no artigo 485, inciso I, do NCPC, devendo o magistrado analisar o pedido de homologação da transação. 2 - Homologada a transação, a hipótese é de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, não havendo que se falar em fixação de honorários advocatícios de sucumbência, pois não se pode perquirir quem teria dado causa ao ajuizamento da demanda, tampouco acerca de quem seria vencedor ou vencido. 3 - Recurso conhecido e provido para reformar a sentença nos termos do art. 1.013, § 3º do Novo Código de Processo Civil e homologar o acordo extrajudicial nos termos do art. 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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