TJDF APC - 1103873-20171010035247APC
RECURSO DE APELAÇÂO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO - CUSTEIO - CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO - LEGALIDADE SENTENÇA MANTIDA. 1 A possibilidade de coparticipação do usuário no custo dos serviços oferecidos pelos planos de saúde encontra previsão na legislação ordinária (Lei n. 9.656/98, art. 16, inc. VIII) e no normativo específico sobre o tema - art. 22 da Resolução Normativa n. 387 e artigos 2º e 4º da Resolução CONSU n. 8/1998. 2-Segundo precedentes do e. STJ, a previsão contratual de coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento não viola o CDC quando devidamente previsto de forma clara e legível, uma vez que não desvirtuam a livre escolha do consumidor. 3- A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça veda a imposição de limitação temporal absoluta para a internação hospitalar, não se aplicando à coparticipação em internações psiquiátricas. 4- A coparticipação tem sido utilizada como instrumento de desoneração de custos de planos de assistência à saúde, ampliando o acesso dos usuários, razão pela qual não se mostra abusiva a sua implementação. 4-Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÂO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO PSICOLÓGICO E PSIQUIÁTRICO - CUSTEIO - CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO - LEGALIDADE SENTENÇA MANTIDA. 1 A possibilidade de coparticipação do usuário no custo dos serviços oferecidos pelos planos de saúde encontra previsão na legislação ordinária (Lei n. 9.656/98, art. 16, inc. VIII) e no normativo específico sobre o tema - art. 22 da Resolução Normativa n. 387 e artigos 2º e 4º da Resolução CONSU n. 8/1998. 2-Segundo precedentes do e. STJ, a previsão contratual de coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo do tratamento não viola o CDC quando devidamente previsto de forma clara e legível, uma vez que não desvirtuam a livre escolha do consumidor. 3- A Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça veda a imposição de limitação temporal absoluta para a internação hospitalar, não se aplicando à coparticipação em internações psiquiátricas. 4- A coparticipação tem sido utilizada como instrumento de desoneração de custos de planos de assistência à saúde, ampliando o acesso dos usuários, razão pela qual não se mostra abusiva a sua implementação. 4-Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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