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Jurisprudência


TJDF APC - 1103875-20170110309769APC

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIROS. ALIENAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR NO CURSO DE AÇÃO CONDENATÓRIA. CONCLUIO FRAUDULENTO ENTRE ALIENANTE E ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE O BEM. SENTENÇA MANTIDA. 1. A redação do art. 792, inc. IV, do CPC/15, não alterou a circunstância configuradora de fraude à execução prevista no art. 593, inc. II, do CPC/73. 2. A transferência substancial de patrimônio do devedor, no curso de ação capaz de conduzi-lo à insolvência, demonstra tentativa de esquivar-se da obrigação e configura fraude à execução. 3. A alienação de imóvel entre parentes, com intenção de impossibilitar ou dificultar a satisfação de crédito de terceiros, consubstancia-se em conluio fraudulento entre alienante e adquirente (consilium fraudis). 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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