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Jurisprudência


TJDF APC - 1103915-20161110002336APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BLOQUEIO CONTA CARTÃO SEM PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR. ABUSO DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VALORES TRANSFERIDOS DE UMA CONTA PARA OUTRA DE MESMA TITULARIDADE. NÃO HÁ RESTITUIÇÃO, POIS NÃO HOUVE PREJUÍZO. NÃO CABIMENTO DE DANOS MORAIS. NÃO HOUVE OFENSA NA HONRA OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Arelação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, pois a parte autora e a parte ré se encontram no conceito de consumidor e fornecedora de produtos e serviços, conforme estabelecem os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atraindo assim a incidência da legislação consumerista ao caso em tela. 2. Houve o bloqueio da conta cartão mesmo antes do envio da relação de documentos exigidos pelo réu. 3. Há flagrante abuso de direito por parte da ação realizada pela instituição financeira, tendo em vista que a apelante efetivamente fora atingida e penalizada pela falha dos serviços fomentados pela apelada, pois indevidamente bloqueara cartão de titularidade da apelante. 4. Não há dever de restituição dos valores transferidos entre contas, pois não houve prejuízo a respeito dos valores transferidos da conta cartão para a conta corrente, tendo em vista que ambas são da mesma titularidade. 5.As pessoas jurídicas também podem ser reparadas por danos morais. O dano moral das pessoas jurídicas está restrito à honra objetiva, à sua imagem perante a sociedade. No caso em tela, o bloqueio da conta e as transferências entre contas da mesma titularidade não ensejam reparação por danos morais. 6.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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