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Jurisprudência


TJDF APC - 1103923-20170110241052APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. OCUPAÇÃO DE ÁREA EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. AAdministração, no exercício regular do poder de polícia, pode demolir obra ilegal, obstando a disseminação de irregularidades urbanísticas no DF. 2. Não se vislumbra ilegalidade na determinação de demolição de obras realizadas em terras públicas ou irregulares, ocupadas e edificadas de maneira irregular, por não estar devidamente licenciada a obra, conforme o disposto na Lei Distrital n.º 2.105/98 (Código de Edificação do Distrito Federal). 3. RecursoCONHECIDO eDESPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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