TJDF APC - 1103925-20161110022225APC
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CDC. CARCINOMA HEPATOCELULAR. TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO COMO ÚNICA OPÇÃO PARA SALVAR A VIDA DO SEGURADO. RADIOEMBOLIZAÇÃO COM YTTRIUM 90. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 35 da Lei 9.656/98, pois envolvem típica relação de consumo. Assim, incide, na espécie, o art. 47 do CDC, que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. 2. Não há justificativa plausível para a negativa de autorização do tratamento requerido, sobretudo considerando a indicação médica e a existência de cobertura da doença que acometeu o contratante, tendo em vista que o plano de saúde contratado tem cobertura para todas as doenças, não havendo que se falar em limitação de procedimentos, ante a necessidade de proteção da vida. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que há possibilidade do plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas e que é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente (AgInt no AREsp 1001663/RJ). 4. No caso, o autor foi diagnosticado com carcinoma hepatocelular decorrente da evolução de hepatite C e o tratamento médico prescrito como única alternativa para salvar a sua vida foi a radioembolização hepática com Yttrium 90, realizado apenas em dois hospitais no país e o pedido se direcionava ao Sírio Libanês, mas a ré se negou a fornecer o tratamento ou arcar com os custos (R$ 164.300,00), que somente se efetivou após a concessão da tutela de urgência que foi confirmada na sentença. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CDC. CARCINOMA HEPATOCELULAR. TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO COMO ÚNICA OPÇÃO PARA SALVAR A VIDA DO SEGURADO. RADIOEMBOLIZAÇÃO COM YTTRIUM 90. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 35 da Lei 9.656/98, pois envolvem típica relação de consumo. Assim, incide, na espécie, o art. 47 do CDC, que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. 2. Não há justificativa plausível para a negativa de autorização do tratamento requerido, sobretudo considerando a indicação médica e a existência de cobertura da doença que acometeu o contratante, tendo em vista que o plano de saúde contratado tem cobertura para todas as doenças, não havendo que se falar em limitação de procedimentos, ante a necessidade de proteção da vida. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que há possibilidade do plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas e que é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente (AgInt no AREsp 1001663/RJ). 4. No caso, o autor foi diagnosticado com carcinoma hepatocelular decorrente da evolução de hepatite C e o tratamento médico prescrito como única alternativa para salvar a sua vida foi a radioembolização hepática com Yttrium 90, realizado apenas em dois hospitais no país e o pedido se direcionava ao Sírio Libanês, mas a ré se negou a fornecer o tratamento ou arcar com os custos (R$ 164.300,00), que somente se efetivou após a concessão da tutela de urgência que foi confirmada na sentença. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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