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Jurisprudência


TJDF APC - 1103940-20150110527285APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO REGULARIZADO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. EFEITOS RETROATIVOS. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MÍNIMO DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se considera deserto o recurso quando o recorrente atende ao despacho judicial que oportuniza a juntada aos autos do documento original de recolhimento do preparo. II. Entrave administrativo para a obtenção do habite-se não corresponde a nenhuma das excludentes de responsabilidade catalogadas no artigo 393 do Código Civil ou nos artigos 12, inciso III, e 14, inciso III, da Lei 8.078/1990. III. O atraso na entrega do imóvel justifica a resolução da promessa de compra e venda e torna imperativa a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador. IV. Em se cuidando de sentença condenatória, os honorários advocatícios não podem ser fixados abaixo do percentual de 10% do valor da condenação. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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