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Jurisprudência


TJDF APC - 1103958-20160510105406APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DEFICIÊNCIA DO QUADRO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. No plano processual, os requisitos para a configuração da união estável - convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de formar família - são aglutinados nos fatos constitutivos do direito do autor. II. Segundo o disposto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, quando o réu produz defesa direta de mérito, isto é, quando nega a existência do fato constitutivo do direito do autor, remanesce na esfera processual deste todo o encargo probatório. III. À falta de elementos de convicção conclusivos, não há como reconhecer a união estável alegada na petição inicial. IV. Dentro do contexto do ônus probatório, elementos de convencimento francamente precários não bastam à demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência do pedido. V. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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