TJDF APC - 1103972-20160710173636APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Se o contrato contempla a cobertura da doença que acomete o paciente, a exclusão ou limitação da assistência médica na modalidade home care não pode ser interpretada de modo a representar um veto absoluto e intransponível a esse tipo de benefício, sob pena de esvaziamento do próprio objeto do plano de saúde. III. A restrição contratual quanto ao tratamento domiciliar só encontra conforto legal quando a prescrição médica objetiva atender razões de conveniência ou comodidade do paciente ou de sua família. IV. Nos casos em que a retirada do ambiente hospitalar é vital para evitar a exposição do paciente a situações de risco, o sistema home care integral passa a integrar o próprio tratamento e, assim, não pode ser arbitrariamente excluído da cobertura contratual ou limitado pela operadora do plano de saúde. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Se o contrato contempla a cobertura da doença que acomete o paciente, a exclusão ou limitação da assistência médica na modalidade home care não pode ser interpretada de modo a representar um veto absoluto e intransponível a esse tipo de benefício, sob pena de esvaziamento do próprio objeto do plano de saúde. III. A restrição contratual quanto ao tratamento domiciliar só encontra conforto legal quando a prescrição médica objetiva atender razões de conveniência ou comodidade do paciente ou de sua família. IV. Nos casos em que a retirada do ambiente hospitalar é vital para evitar a exposição do paciente a situações de risco, o sistema home care integral passa a integrar o próprio tratamento e, assim, não pode ser arbitrariamente excluído da cobertura contratual ou limitado pela operadora do plano de saúde. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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