TJDF APC - 1104130-20161410041158APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. RÉU. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Ocheque é título de crédito que detém abstração e autonomia em relação ao negócio jurídico que deu origem à emissão da cártula 2. O ajuizamento de ação monitória, instruída com cheque prescrito, dispensa a produção de prova relacionada ao negócio jurídico subjacente a sua emissão, de acordo com o enunciado nº 531 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ao réu é atribuído o ônus da prova quanto à inexistência do débito ou de qualquer matéria relacionada ao negócio jurídico em questão. Precedentes. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. RÉU. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Ocheque é título de crédito que detém abstração e autonomia em relação ao negócio jurídico que deu origem à emissão da cártula 2. O ajuizamento de ação monitória, instruída com cheque prescrito, dispensa a produção de prova relacionada ao negócio jurídico subjacente a sua emissão, de acordo com o enunciado nº 531 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ao réu é atribuído o ônus da prova quanto à inexistência do débito ou de qualquer matéria relacionada ao negócio jurídico em questão. Precedentes. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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