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Jurisprudência


TJDF APC - 1104131-20171110027317APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AVANÇO ESCOLAR. CURSO DE JOVENS E ADULTOS. SUPLETIVO. REQUISITOS. AUTORA COM IDADE INFERIOR A DEZOITO ANOS. PARTICULARIDADES. ENSINO SUPERIOR EM ANDAMENTO. DEZOITO ANOS COMPLETADOS DURANTE O CURSO PROCESSUAL. RAZOABILIDADE. 1. O ensino médio não tem por fim exclusivo possibilitar o ingresso do aluno em curso superior, mas visa, essencialmente, à promoção de sua formação intelectual e humanística. 2. A Lei nº 9.394/1996 estabelece que o curso supletivo para conclusão do ensino médio destina-se apenas aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não puderam dar continuidade aos estudos no ensino fundamental e médio na idade regular. O curso em questão é realizado, nos termos da lei, para os maiores de dezoito anos. 3. No entanto, diante da constatação de que a autora completou dezoito anos no curso do processo, está matriculada no 2º semestre do ensino superior e, inclusive, admitida em estágio, não se mostra razoável reformar a sentença. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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