TJDF APC - 1104134-20160110841748APC
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO. EMBARGO À CONSTRUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO. 1. O proprietário do bem imóvel é o responsável por pagar a multa aplicada com fundamento no descumprimento de embargo, interdição ou notificação de demolição, nos termos do art. 165 do Código de Edificações do Distrito Federal. 2. No caso de não estar o bem imóvel regularizado perante a Administração Pública, o exame das provas coligidas aos autos deve orientar a aferição da responsabilidade pelo pagamento da multa. 2.1. O instrumento particular de cessão de direitos tem especial relevância na determinação do efetivo detentor da posse. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTA. AUTO DE INFRAÇÃO. EMBARGO À CONSTRUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO. 1. O proprietário do bem imóvel é o responsável por pagar a multa aplicada com fundamento no descumprimento de embargo, interdição ou notificação de demolição, nos termos do art. 165 do Código de Edificações do Distrito Federal. 2. No caso de não estar o bem imóvel regularizado perante a Administração Pública, o exame das provas coligidas aos autos deve orientar a aferição da responsabilidade pelo pagamento da multa. 2.1. O instrumento particular de cessão de direitos tem especial relevância na determinação do efetivo detentor da posse. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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